Carf: emenda acaba com voto de qualidade em favor do Fisco

Carf: emenda acaba com voto de qualidade em favor do Fisco

Deputado federal Zucco (Rep-RS) entende que é preciso seguir o princípio in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida é em beneficio do réu no processo penal.

O deputado federal Zucco (Republicanos-RS) protocolou emenda à Medida Provisória nº 1160/2023, que em seu texto original beneficia o Fisco na hipótese de empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O texto do parlamentar restabelece as regras do sistema anterior, beneficiando os contribuintes brasileiros.

Zucco entende que é preciso seguir o princípio in dubio pro reo, segundo o qual, em caso de dúvida, a decisão é em benefício do réu no processo penal. “A condenação só pode ser imposta na certeza do cometimento do crime. No caso dos tribunais, o empate é a expressão maior da dúvida. Dessa forma, quando há empate o réu deve ser absolvido. No caso do Carf, não ser penalizado com a cobrança”, argumenta Zucco.

O Carf passou a ocupar o noticiário nacional desde que o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou mudanças no voto de qualidade com o objetivo de aumentar a arrecadação federal. Na prática, quando houver empate em processos administrativos entre Fisco e contribuintes, o desempate passa a ocorrer em favor do Estado. A equipe econômica do Governo Lula espera arrecadar R$ 50 bilhões aos cofres públicos em 2023 caso a MP 1160 seja aprovada por Câmara e Senado. “Eu até entendo a necessidade da Fazenda em fazer caixa. No entanto, isso não pode ser feito à custa de quem gera emprego e renda no país”, criticou Zucco.

O parlamentar apresentou uma segunda emenda à MP 1160 para tentar mitigar as injustiças contra quem paga imposto. Na hipótese de ser mantido o voto de qualidade, estabelece que o contribuinte fique livre dos juros e multa referentes ao litígio, pagando somente o principal da dívida. “Não é a solução ideal, mas fica como alternativa numa eventual negociação”, ponderou.

Como funciona o Carf

O Carf é um órgão colegiado paritário, formado por conselheiros, representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes. A função do órgão é julgar em segunda instância administrativa os litígios tributários e aduaneiros. É competência do órgão tratar das obrigatoriedades administradas pela Receita Federal, como o Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Não cabe ao Carf julgar processos que envolvam tributos municipais e estaduais.

Assessoria de Comunicação Deputado Federal Zucco (Republicanos-RS)
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