Parlamentares acreditam que o plano ganhará força na volta do recesso parlamentar; comissão vai até setembro
A CPI do MST pretende elaborar um “superprojeto” de lei com medidas de combate à invasão de terras e tipificação de novos crimes para quem ocupar propriedades rurais.
Esse plano “anti-invasão” é articulado por integrantes da CPI e deverá ganhar corpo na volta do recesso parlamentar. A comissão funciona até o fim de setembro e pode ter esse “superprojeto” como um de seus produtos finais.
A ideia é juntar pelo menos sete propostas que tramitam ainda em fase inicial e têm dificuldade de avançar nas comissões permanentes da Câmara, conforme disse à CNN o presidente da CPI, deputado Tenente-Coronel Zucco (Republicanos-RS).
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com 300 deputados, apoia a iniciativa explicitada por Zucco.
Um dos PLs que devem ser incorporados ao “superprojeto” veda, para quem comete invasão de propriedade particular (rural ou urbana), o recebimento de auxílios e benefícios de programas federais, como o Bolsa Família.
Outro exclui invasores do programa de reforma agrária, de iniciativas de regularização fundiária e linhas de crédito que tenham subvenção econômica.
Um dos pontos de maior consenso entre integrantes da CPI é o apoio à proposta que permite a ação policial sem necessidade de ordem judicial para retirar ocupantes de propriedade privada. Para isso, bastaria ao dono apresentar escritura pública que comprove a propriedade do imóvel.
O “superprojeto” avaliado pela CPI do MST também pode incluir uma proposta polêmica: tipificar atos violentos contra propriedades privadas como crime de terrorismo.
Outra possibilidade, menos dura, é aumentar a pena para o crime de esbulho possessório — a invasão de propriedade praticada, com violência ou ameaça, por mais de duas pessoas. A pena atual, prevista no Código Penal, é de multa e prisão de um a seis meses.
O PL em tramitação na Câmara, que foi apresentado no início desta legislatura e ainda está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), eleva a pena para esbulho possessório para quatro a oito anos de detenção.
Zucco acredita que, se essas propostas forem contempladas no relatório final da CPI, podem ganhar impulso político na Câmara e avançar com rapidez.
O deputado ressalta que, desde o começo do funcionamento da comissão, despencou o ritmo de invasões em propriedades rurais.
Dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apontam que, de janeiro a abril, o número de ocupações chegou a 56 — foi o maior, para esse período, nos últimos sete anos.
Em maio, quando a CPI do MST iniciou seus trabalhos, não houve nenhuma invasão. Em junho, houve apenas uma ocupação em São Paulo. Com isso, chegou a 57 o número total do ano.
Para o governo, essa queda não tem relação com a existência da CPI e deve ser expectativa ao diálogo com movimentos sociais.
O Palácio do Planalto costurou um acordo para a retirada de ocupantes de terras da Embrapa em Pernambuco e da Suzano no Espírito Santo.
Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Agrário prometeu o lançamento de um plano nacional de reforma agrária, com metas e indicadores. A promessa era lançar o programa em maio, mas ele não saiu até agora.
Projetos de Lei motivados pelas invasões de terras
PL 895/2023 – Propõe a perda de benefícios de programas sociais a quem invade. Autor: Deputado federal Coronel Zucco (Republicanos-RS);
PL 938/2023 – Tem como objetivo punir com mais rigor as invasões a propriedades privadas e produtivas. Autor: Deputado federal Evair de Melo (PP-ES);
PL 1373/2023 – Impede que invasores de propriedades rurais sejam beneficiários de Programas relacionados à Reforma Agrária, regularização fundiária ou linhas de crédito voltadas ao setor. Autor: Deputado federal Lázaro Botelho (PP-TO);
PL 1052/2023 – Penaliza invasões de terras com suspensão ou impedimento de acesso à Programas de Reforma Agrária. Autora: Deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT);
PL 1198/2023 – Aumenta a pena de esbulho possessório, isto é, a ocupação de um determinado bem, através de violência, clandestinidade ou precariedade para até oito anos de detenção. Autor: Deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO);
PL 149/03 – Classifica como terrorismo atos violentos contra propriedades públicas e privadas. Autor: Deputado federal Alberto Fraga (PL-DF);
PL 8262/2017 – Permite a ação da polícia sem a necessidade de ordem judicial para retomada de propriedades invadidas. Autor: Deputado federal Marcel van Hattem (NOVO-RS).