Propostas apresentadas pelo deputado Zucco (Republicanos-RS) garantem a manutenção das atividades das empresas e previnem o aumento no preço dos combustíveis
O deputado federal Zucco (Republicanos-RS) apresentou duas emendas à Medida Provisória 1157/2023, que em seu texto original reduz as alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre os combustíveis. A primeira delas visa corrigir um equívoco feito na edição da MP 1157, que deixou de fora a desoneração dos tributos para a aquisição do petróleo. “Isso acaba gerando uma imensa acumulação de crédito tributário sobre as refinarias não verticalizadas. A Receita Federal demora, em média, três anos e meio para ressarcir. Elas pagam na entrada e não compensam na saída”, destaca Zucco.
O parlamentar acrescenta que a emenda é importante na medida em que assegura o funcionamento das refinarias independentes, sejam elas pequenas, médias ou de grande porte. “Isso acaba repercutindo diretamente na competitividade dessas empresas. Estamos garantindo com esse texto que as refinarias sigam funcionando e atuando para que não repassem esse custo adicional para o preço dos combustíveis que elas refinam”, detalha. No Rio Grande do Sul, a Refinaria de Petróleo Riograndense, localizada no município de Rio Grande, é um exemplo de companhia independente que pode ser beneficiada com a medida.
Procedimento especial
A segunda emenda à MP 1157 instituiu procedimento especial para ressarcimento de créditos de contribuição para o PIS/PASEP e COFINS decorrentes da compra de petróleo para o refino e venda de combustíveis. Pela proposta, os créditos deverão ser pagos no prazo máximo de 30 dias contados da publicação da presente norma para os créditos que já foram objeto de pedido de ressarcimento. Para os novos créditos, o prazo fixado é de 60 dias. Nas duas situações, os valores são limitados a 90% do montante total pleiteado.