Câncer infantil (Lei 15.503) Lei Manu

O câncer é muito mais agressivo nas crianças do que entre os adultos e, também, avança muito mais rapidamente nelas. A chance de cura, por outro lado, fica acima de 80%, mas única e exclusivamente se houver um diagnóstico precoce, antes do quadro agravar.

O diagnóstico em crianças é mais difícil. Elas não possuem os “fatores de risco” dos adultos: como consumo fumo ou álcool, entre outros. Além disso, os pequeninos têm muito mais dificuldades de explicar o que sentem. É uma batalha contra o relógio.

O sucesso do tratamento depende de diagnosticar rapidamente e encaminhar para um centro especializado. Para isso é necessária uma rede de suporte e orientação de equipes médicas e para os familiares. É, para reverter esse quadro que a lei Manu foi criada.

A Manu não resistiu à leucemia. Virou anjo com apenas 5 anos de idade. Sua passagem pela terra, entretanto, abriu meus olhos para o grave problema que a castigava e que faz sofrer muitas outras crianças e famílias. A criação da Política de Atenção à Oncologia Pediátrica é o legado da Manu.

A lei estabelece uma série de diretrizes que aceleram o diagnóstico e o encaminhamento para um centro especializado. Ela estabelece uma Rede Oncológica Pediátrica no Rio Grande do Sul utilizando os centros especializados já existentes. Oferece treinamento para as equipes médicas, assessoramento de médicos especialistas para orientar os médicos locais no diagnóstico e, também, teleconsultas com oncologistas pediátricos da rede.

Essa é mais uma lei com resultados visíveis. A prova disso foi a assinatura de um convênio com o Instituto do Câncer Infantil, no qual estão atendidas as iniciativas previstas no texto da lei. 

A Manu deve estar orgulhosa lá em cima.