Crianças Desaparecidas (Lei 15.460)

Segundo a Polícia Civil, cerca de 15 crianças e adolescentes desaparecem por dia no Rio Grande do Sul e cerca de 12,6 mil desapareceram entre 2015 e 2018. Os familiares de desaparecidos costumam dizer que a dor da incerteza é a maior dor que existe.

Pensando sobre isso, de repente veio a ideia… “E se usássemos as câmeras de vídeo-monitoramento das cidades para identificar e localizar crianças desaparecidas”? Assim, de uma pergunta simples, surgiu o projeto que virou lei. 

Ela cria um Banco de Dados unificado de rostos de crianças e adolescentes desaparecidos. Então usa um programa de reconhecimento facial e as câmeras de vídeo-monitoramento das cidades para localizar e identificar crianças e adolescentes desaparecidos.

Tecnologia parecida já é usada para identificar placas de carros roubados. Agora, em vez de veículos, vai ajudar a localizar o que há de mais precioso para mães e pais e para toda sociedade: nossas crianças. 

Nosso projeto saiu vitorioso dentre dezenas de outros projetos avaliados pelo Ministério Público. Como resultado, recebeu quase R$ 900mil de um fundo de incentivo do MP (Fundo de Reconstituição de Bens Lesados). Esse recurso vai permitir comprar programas de reconhecimento facial e equipamentos.

Em Brasília, a lei agradou a Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. Ela prontamente levou o projeto ao presidente Bolsonaro e, em fevereiro de 2021, eles assinaram, junto com o Ministério da Justiça, o decreto presidencial que replica nosso projeto em âmbito nacional. 
Nossa lei acabou por produzir um grande aperfeiçoamento na política de localização de desaparecidos.