Lei do combate ao abigeato e crimes em áreas rurais (Lei 15.832)

Quem vive nas grandes cidades não sabe bem o que é o abigeato, nem tem a dimensão do impacto que ele tem na vida dos produtores rurais.  O roubo de gado é o mais conhecido dos crimes cometidos em áreas rurais. 

Ao longo de 2020 foram mais de 5 mil ocorrências, uma média superior a 14 por dia. E, sabe-se que este número é bem maior. Muitas vezes esses crimes nem são denunciados. Já foram incorporados como uma triste realidade pelo produtor rural. 

Os crimes no campo não causam apenas insegurança e medo; eles produzem importantes prejuízos econômicos. O gado e o maquinário agrícola não são apenas bens ou patrimônio; eles são meio de trabalho e de sustento das famílias. 

É “chover no molhado” falar da importância histórica do setor rural para o Rio Grande. Não faltava reconhecimento, faltava ação. A lei do combate ao abigeato cria uma política de enfrentamento aos crimes em áreas rurais. Não é uma política de um governo. É permanente. É uma política de Estado.  Ela força o executivo a agir de forma objetiva e coordenada. 

Entendo que a atividade parlamentar não deve ficar restrita a discursos contundentes, debates e bons projetos de lei. Entendo que um deputado deve liderar as iniciativas que defende e articular com a sociedade a sua aplicação. É por essa convicção que meu mandato é pautado pelo dinamismo e pela busca de soluções concretas.